TSTRRAg 1000655-50.2017.5.02.0010
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Dispensa discrimatória
- Empregada portadora de câncer de mama
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A reclamada, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST e a ausência de indicação de violação a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional (recurso de revista desfundamentado à luz do art. 896 da CLT), circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (ESPÓLIO DE HELENA ZANETTI DE OLIVEIRA ALMEIDA). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO TRT (R$ 30.000,00) PARA R$ 50.000,00. 1. O Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2. No caso, a ofensa à integridade moral da empregada restou demonstrada, na medida em que o Tribunal Regional deixou registrado que esta, por ser portadora de doença estigmatizante (câncer de mama), viu-se privada de seu sustento justamente no momento em que mais precisava. Assim, diante do contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, e considerando a extensão do dano experimentado pela autora, que veio a falecer não muito tempo depois da dispensa, o porte da reclamada e a finalidade pedagógica da medida, deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante (espólio de Helena Zanetti de Oliveira Almeida) por violação do art. 5.º, V, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para majorar a condenação em danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Acresce-se às custas o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sobre o montante arbitrado para a condenação ora aumentado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado