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Jurisprudências

STFRcl 87.466 AgR

Trabalhista: alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Trabalhista
  • Alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral
  • Nulidade da cláusula 41ª da convenção coletiva de trabalho 2023/2025
  • Alegada ausência de fundamentação idônea
  • Ausência de interposição de recurso extraordinário
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DA CLÁUSULA 41ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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