STFRcl 87.466 AgR
Trabalhista: alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Trabalhista
- Alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral
- Nulidade da cláusula 41ª da convenção coletiva de trabalho 2023/2025
- Alegada ausência de fundamentação idônea
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE DA CLÁUSULA 41ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.