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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.265.518

Busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado: fundadas razões

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, em que se alegou ilicitude do ingresso policial em domicílio e da busca, por ausência de fundadas razões prévias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os arts. 157, caput e § 1º, 240 e 244, todos do CPP, ao manter a validade da busca pessoal e do ingresso domiciliar sem mandado pelos agentes policiais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fuga do agente ao ouvir ordem de parada, em área reconhecida por intenso tráfico, constitui circunstância concreta que, somada ao contexto da atuação, configura fundada suspeita e justa causa para a busca pessoal e para o ingresso domiciliar.

4. Inexistiu violação aos arts. 157, 240 e 244 do CPP; a diligência observou as exigências de fundada suspeita e resultou em provas lícitas, afastando a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.

5. Precedentes reconhecem a licitude do ingresso domiciliar sem mandado quando amparado em fundadas razões de flagrante e admitem a fuga como motivo idôneo para autorizar a busca, sob especial escrutínio das narrativas policiais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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