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Jurisprudências

STJRHC 200.171

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Alegação de excesso de prazo na formação da culpa
  • Atraso no encerramento da instrução processual
  • Não ocorrência
  • Ausência de desídia do poder judiciário e do ministério público

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA COMPLEXA. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS REALIZADOS PELA DEFESA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. FEITO QUE ATUALMENTE AGUARDA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. CLAUSTRO PROVISÓRIO MANTIDO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação ao juízo de primeiro grau para que imprima celeridade à prolação da sentença de mérito.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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