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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0011323-57.2024.5.03.0129

Gestante: aplicação da tese firmada no tema 55 da tabela de recursos de revista repetitivos desta corte

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1 – Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista da reclamante foi provido para, aplicando a tese firmada no tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, restabelecer a sentença que reconheceu a estabilidade da gestante. 2 - O Tribunal Pleno desta Corte converteu em tese vinculante (tema 55) a notória jurisprudência desta Casa no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante só é válido se tiver sido assistida pelo sindicato profissional ou autoridade local competente, na forma do art. 500 da CLT, o que não se verificou nos autos. 3 – Por outro lado, é firme a jurisprudência desta Corte de que o desconhecimento da gravidez pela reclamada ou pela autora não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, e que o reconhecimento do direito da reclamante à indenização substitutiva independe da formulação de pedido de reintegração ao emprego. Julgados. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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