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Jurisprudências

STFRcl 87.658 AgR-ED

Renovação de tese suscitada na petição inicial e no agravo regimental

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal e constitucional. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Renovação de tese suscitada na petição inicial e no agravo regimental. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental, notadamente a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14 e a higidez da cadeia de custódia da prova digital.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria fática e jurídica já exaustivamente decidida no acórdão do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, com a finalidade de rediscutir matéria já decidida na decisão colegiada embargada.

4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

IV. Dispositivo

5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o consequente arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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