STFARE 1.585.936 AgR
Homicídio Qualificado Tentado: pronúncia
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio Qualificado Tentado
- Pronúncia
- Ofensa Reflexa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio Qualificado Tentado. Pronúncia. Matéria infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.