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Jurisprudências

STFHC 264.248 AgR

Busca veicular e domiciliar: licitude

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. LICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. TEMA 280/RG. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante busca veicular e domiciliar, postula a absolvição ou, em caráter subsidiário, a aplicação do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber: (i) se a busca veicular e domiciliar foi amparada em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG; e (ii) se é adequada a impetração para revisar a dosimetria da pena, considerada a fundamentação adotada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É legítima a busca veicular e domiciliar, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. Tema 280/STF.

5. No caso, havendo elementos reveladores de justa causa para a busca veicular e domiciliar, a ótica adotada pelo STJ está em conformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF.

6. A dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.

7. Ausente ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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