TSTEDCiv-Ag-AIRR 101323-42.2022.5.01.0481
Horas extras: regime 14x21
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Horas extras
- Regime 14x21
- Trabalho embarcado
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Omissão e obscuridade não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado, conforme aludido nos art. 897-A da Consolidação das leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, a demanda foi dirimida com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Não se constata, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, com o pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Reflexos