STFHC 268.002 AgR
Aplicado o Tema 181 no STJ: ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Aplicado o Tema 181 no STJ
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aplicado o Tema 181 no STJ. Habeas corpus que visa a contornar inadmissibilidade de recurso extraordinário. A jurisprudência desta Corte se formou no sentido de que “o caráter substitutivo de recurso extraordinário, conforme jurisprudência do STF, não impede o conhecimento da impetração. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenado busca a nulidade do processo com a alegação de que a condenação está fundamentada em prova ilícita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação está fundamentada exclusivamente em prova ilícita ou se há contaminação das provas lícitas.
III. Razões de decidir
3. Depreende-se do trecho transcrito do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que a condenação do recorrente não está pautada exclusivamente nas interceptações telefônicas e no depoimento do corréu Volnei, representante comercial da empresa em que o réu figura como sócio- DIPROLMED, mas em farta prova documental e testemunhal produzida em juízo sob o crivo do contraditório.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.