Repercussão geral e repetitivos
STJTema 181 · REsp 1.112.884/DF
Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe o art. art. 20 da Lei 5.991/73 e art. 15 da Lei 5.991/73.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.
Andamento
- Afetado15 de junho de 2009
- Mérito julgado26 de agosto de 2009
- Acórdão publicado18 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).