TSTAg-AIRR 850-66.2021.5.05.0612
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpas "in eligendo" e "in vigilando" caracterizadas
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPAS "IN ELIGENDO" E "IN VIGILANDO" CARACTERIZADAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré Empresa Baiana de Águas e Saneamento . 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF - responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, concluiu que, além de o ente público não ter comprovado que a prestadora de serviços fora contratada mediante procedimento licitatório, restou comprovada a conduta culposa da tomadora dos serviços, consubstanciada na ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré. 4. Em tal contexto, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), trata-se de acórdão regional proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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