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Jurisprudências

STFHC 249.957 AgR

Estupro: vítima que estaria inconsciente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro
  • Vítima que estaria inconsciente
  • Prisão preventiva
  • Dupla supressão de instância
  • Inexistência de ilegalidade manifesta ou teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA QUE ESTARIA INCONSCIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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