TSTAg-AIRR 0000818-62.2016.5.06.0142
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Diferenças de prêmios
- Indenização pelo uso de veículo próprio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO. In casu, verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias aventadas, consignando claramente os motivos que ensejaram as condenações, ainda que em dissonância com o pretendido pela agravante. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A parte agravante não impugna a motivação adotada pela decisão agravada quanto ao tema, relativa à incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno somente quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora