STJAgInt no AREsp 2.526.535
ICMS: creditamento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- ICMS
- Creditamento
- Operação considerada inexistente pela instância de origem
- Inidoneidade do fornecedor
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO CONSIDERADA INEXISTENTE PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INIDONEIDADE DO FORNECEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INERNO DESPROVIDO.
1. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Acórdão recorrido devidamente fundamentado.
2. Conclusão do tribunal a quo pela inexistência da operação comercial e ausência de boa-fé do adquirente, com base no conjunto fático-probatório. Revisão. Vedação. Súmula 7 do STJ.
3. Alegação de cerceamento de defesa. Afastamento pela corte de origem com base na constatação de que a parte dispensou a produção de prova pericial. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7 do STJ.
4. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.