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Jurisprudências

TSTRR 1001554-37.2014.5.02.0468

I –direito constitucional e do trabalho: vigência da lei nº 13.015/2014

Ementa

I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de afastar a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que a exposição do autor ao agente perigoso se dava de modo eventual. 2. Consignou a Corte que " o perito esclareceu ainda que cabia ao autor, nas funções de operador de logística, abastecer a empilhadeira com gás G.L.P. uma a duas vezes ao dia, no referido ponto de abastecimento (...) o abastecimento durava 5 minutos, e o tempo total de permanência no posto era de 10 minutos, a cada operação (...)." 3. A Súmula nº 364, I, do TST dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 4. Destrinchando as exceções da parte final da Súmula nº 364, I, a , SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que " a exposição regular à área de risco, ainda que em apenas alguns dias da semana ou do mês, afasta o caráter eventual, pois faz parte da atividade laboral cotidiana do empregado, sendo, portanto, previsível o contato e não meramente fortuito ". 5. Diante do quadro fático delineado no sentido de cabia ao autor, nas funções de operador de logística, abastecer a empilhadeira com gás GLP uma a duas vezes ao dia, bem como que o abastecimento durava 5 minutos, resta evidenciada certa previsibilidade e regularidade na exposição do empregado ao risco, o que afasta a configuração de exposição meramente fortuita ao risco. 6. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST (art. 896, "a", da CLT), e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Honorários periciais pela recorrida, nos termos do art. 790-B da CLT.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Sobrestamento; Indenização; Contagem de Minutos Residuais

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