TSTAIRR 10258-55.2018.5.03.0026
Minutos residuais: contrato de trabalho encerrado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Contrato de trabalho encerrado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
- Participação nos lucros e resultados pagamento de forma proporcional
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional expressamente consignou que o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso em análise, a Corte de origem, com amparo nas provas produzidas, deferiu horas extraordinárias, correspondentes a 20 minutos residuais por dia, por considerar o tempo dispendido com atividades preparatórias, antes e depois da jornada, como tempo à disposição do empregador. Por conseguinte, aplicou à presente lide a compreensão emanada da Súmula nº 366 do TST de que configuram tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários (artigo 58, § 1º, da CLT). 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PAGAMENTO DE FORMA PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que está em consonância com a Súmula nº 451 do TST, em que se reconhece o direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados, em razão de o ex-empregado ter concorrido para os resultados positivos da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais