TSTED-RR 1367-82.2020.5.10.0801
Contribuição social patronal: ajuste por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Contribuição social patronal
- Ajuste por norma coletiva
- Empresa não filiada ao sindicato
- Compulsoriedade
- Impossibilidade
- Conduta antissindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR E DA EMPRESA PR FACILITIES SERVICE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO. COMPULSORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. ANÁLISE CONJUNTA . Constatada a existência de omissão e de contradição no decisum , os embargos de declaração devem ser providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, tanto do Sindicato autor quanto da empresa ré, com efeito modificativo, para, sanando omissão e contradição no julgado, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de cobrança da contribuição para amparo social pretendida pelo sindicato. Invertido o ônus da sucumbência. Custas em reversão pelo sindicato autor, no valor de R$ 192,00, calculado sobre o valor da causa de R$ 9.600,00. Defiro os honorários assistenciais no importe de 10% também sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT e da Súmula 219, III, do TST.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento