STFARE 1.555.482 AgR
Crime contra o sistema financeiro nacional: recebimento da denúncia
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime contra o sistema financeiro nacional
- Recebimento da denúncia
- Alegação de falta de justa causa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra o sistema financeiro nacional. Recebimento da denúncia. Alegação de falta de justa causa. Necessidade de reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.