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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 322-25.2023.5.08.0209

Intermediação de mão de obra: regularidade da contratação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. No acórdão embargado, aplicou-se o óbice da Súmula 333 do TST à pretensão de declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a primeira reclamada (Unidade Descentralizada de Execução da Educação). A conclusão decisória foi embasada em entendimento iterativo do TST, o que torna superada eventual divergência jurisprudencial apontada pela parte, e atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Tampouco se verifica omissão quanto à análise da transcendência envolvendo a questão devolvida no apelo. A esse respeito, constou do acórdão que "[t]ambém não houve negativa de seguimento ao apelo com fundamento em suposta ausência de transcendência, mas, sim, a partir de exame meritório". Assim, verifica-se o inconformismo da parte quanto à conclusão adotada no acórdão, o que não se adequa ao objeto dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral; Ente Público

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