TSTAg-EDCiv-RRAg 568-21.2022.5.12.0055
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Alterações promovidas pela lei nº 13.467/17
- Prêmios
- Compensação de jornada
- Multa convencional
- Limitação da condenação ao valor indicado na inicial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/17. 2. PRÊMIOS. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 4. MULTA CONVENCIONAL. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador por ausência de dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Prêmio; Valor da Causa; Compensação de Jornada; Multa Convencional