Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000116-93.2022.5.05.0026
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Adoção do salário base por previsão em norma interna
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EBSERH) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE POR PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator