TSTAIRR 0000307-13.2023.5.12.0058
Justiça gratuita: empresa em recuperação judicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Comprovação da hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise da prova documental juntada nos autos e observando fatos notórios registrados na sentença, concluiu ter a reclamada comprovado cabalmente a sua hipossuficiência financeira. Diante do contexto fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST, verifica-se que a decisão a quo está em consonância com o item II da Súmula nº 463 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora