TSTRRAg 10698-48.2021.5.03.0187
E bhp billiton brasil ltda análise conjunta: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- E bhp billiton brasil ltda análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Período contratual anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e
- Responsabilidade civil
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS POR VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAINTERPOSTOS POR VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2°, § 2°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSOS DE REVISTAINTERPOSTOS POR VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tocante aos processos em que o contrato laboral vigorou em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum ou a relação de coordenação entre as demandadas. Precedentes. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERPOSTO POR SAMARCO MINERAÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Egrégia SBDI-I desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos moldes da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estrito. De acordo com aquele Colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte Superior, a obrigação de reparação dos danos decorrente de acidente do trabalho típico é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, razão pela qual não se aplica a diretriz consagrada na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. Incide na espécie o óbice da Súmula 333 do TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos interpostos por VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA., quanto ao tema "grupo econômico" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer dos agravos de instrumento, interpostos por VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA. e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Sobrestada a análise do agravo da Reclamada SAMARCO MINERAÇÃO S.A.; c) conhecer dos recursos de revista, interpostos por VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA., por ofensa ao art. 2°, § 2°, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária das agravantes; d) conhecer do agravo interposto por SAMARCO MINERAÇÃO S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Litispendência; Prevenção; Conexão; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação