TSTAg-EDCiv-AIRR 11662-92.2015.5.03.0044
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA N. 126 DO TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os agravantes não combatem, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , referente à impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 126 do TST), pois se limitam a arguir a nulidade da decisão agravada, por negativa de prestação jurisdicional e ofensa a garantias constitucionais, e a tecer considerações acerca do mérito das matérias recursais. 3. Nesse contexto, não impugnado, especificamente, o fundamento da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar os agravantes a pagarem à parte exequente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Valor Arbitrado