STJAREsp 3.234.513
Negativa de prestação jurisdicional: reinterpretação de leading case do STF
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reinterpretação de leading case do STF
- Inviabilidade
- Não cabimento no recurso especial
- PIS e COFINS
- Inclusão nas próprias bases de cálculo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE LEADING CASE DO STF. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO NAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. É inviável, em recurso especial, reinterpretar precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal para ampliar seu alcance a hipóteses diversas, sob pena de usurpação da competência daquela Corte.
3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da legitimidade da incidência do PIS e da COFINS sobre suas próprias bases de cálculo, sendo inaplicável, por analogia, a tese firmada no Tema n. 69/STF (Súmula n. 83/STJ).
4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, porquanto as mesmas razões que obstam o conhecimento pela alínea a impedem o conhecimento pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.