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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 168600-55.2009.5.03.0035

Execução: deserção dos embargos à execução e do agravo de petição interpostos pela executada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. SÚMULA 422, I/TST. 2. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 422, I/TST. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 4. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST E OJ 123 DA SBDI-2/TST. Na hipótese dos autos, com relação à atualização monetária e à constituição de capital para pagamento em parcela única , o TRT refutou as argumentações aduzidas pela Exequente, com alicerce nos limites da decisão exequenda e no laudo apresentado pelo perito contábil. Portanto, não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao que nele foi estipulado, ou seja, à coisa julgada. Cabe pontuar ainda que este TST entende que, em fase deexecução, para o reconhecimento de violação àcoisa julgada, é necessário que haja nítida divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que fica inviabilizado se necessária a reinterpretação do título executivo judicial para se concluir pelo seu desrespeito. Inclusive, pauta-se a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada naOJ 123/SBDI-2. Além de não se constatar afronta à coisa julgada, cumpre ressaltar que o reexame dos cálculos homologados é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Nulidade; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Preclusão / Coisa Julgada

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