TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10352-34.2022.5.03.0035
Acórdão recorrido em que não conhecido o agravo por ausência de dialética recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Imposição de multa
- Omissão
- Não ocorrência
- Não acolhimento
- Colacionaram-se precedentes
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE NÃO CONHECIDO O AGRAVO POR AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I . Embargos de declaração opostos pela parte reclamada em que se alega omissão, ao argumento de que no acórdão embargado não houve manifestação que evidenciasse o abuso da parte na interposição do recurso e justificasse a multa imposta. II . Contudo, não se constata a ocorrência de omissão no julgado que não conheceu do agravo da reclamada em razão da ausência de dialética recursal (Súmula nº 422 do TST). Consta expressamente no acórdão recorrido que não foi impugnado "especificamente o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, limitando-se a tecer argumentação genérica que o princípio da dialeticidade foi observado, que a divergência jurisprudencial foi demonstrada, que a imposição de óbice indevido acarreta a privação do direito à ampla defesa, ao contraditório e à inafastabilidade da jurisdição e a pugnar pela aplicação do princípio da fungibilidade ". III . Quanto à penalidade processual imposta, de forma clara, expressa e coerente, o acórdão fundamentou que a sucessão de recursos que padecem de vício processual (ausência de dialética recursal) denotara intuito protelatório da parte recorrente e que, nesse cenário, o posicionamento desta Subseção é no sentido da aplicação da multa por litigância de má-fé prevista nos arts. 81, caput, do CPC/2015 e 793-C, da CLT. Colacionaram-se precedentes. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários