TSTAIRR 100116-15.2023.5.01.0241
Manutenção do plano de saúde: danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde
- Danos morais
- Indenização
- Valor arbitrado
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo a não atender os objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Das premissas registradas na decisão recorrida, no tocante à suspensão do plano da assistência à saúde ou alteração na forma de custeio durante tratamento de doença grave que lhe impôs o afastamento do serviço, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória de R$15.000,00 (quinze mil reais), levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. Logo, permanece o entendimento de que, não sendo o quantum indenizatório um valor teratológico, deve esta Corte abster-se de rever o conjunto fático para fixar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral