TSTEDCiv-RR 521-41.2021.5.12.0036
Competência da justiça do trabalho: revisão de benefício previdência complementar
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Revisão de benefício previdência complementar
- Omissão não caracterizada
- Justiça gratuita
- Reclamante pessoa física
- Gratuidade da justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO FORMULADO EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso e contraditório pela parte embargante fora objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso e contraditório pela parte embargante fora objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita