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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100780-07.2017.5.01.0225

Execução preliminar de nulidade por ausência de intimação da pauta de julgamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. Tendo em vista que a parte não se insurgiu quanto a suscitada nulidade na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, com efeito, a matéria se encontra preclusa, nos termos do art. 795 da CLT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. Descabe a pretensão de inexigibilidade do título judicial, porque o título judicial ora questionado está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 (RE 760.931) firmado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST, que prevê que " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". 2. Há no particular incidência da Súmula 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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