TSTRR 100206-47.2020.5.01.0073
Identidade de matérias: análise conjunta
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Identidade de matérias
- Análise conjunta
- Trabalhador marítimo
- Regime de jornada 28x28
- Ausência de estrita aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Ressalva de posição do Relator
Ementa
RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 28X28. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS NO ANO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o autor trabalhava no regime de 1x1, permanecendo embarcado durante 28 dias consecutivos, seguidos por igual período de descanso. Esta Turma já apreciou a controvérsia em debate, ao julgar o RR-1016-17.2020.5.07.0018, e, em tal oportunidade, compreendeu que a cláusula normativa em questão previu 30 dias de férias e 150 dias de folga, totalizando 180 dias de descanso, o que sequer caracteriza flexibilização de direito trabalhista. Assim, não se verifica estrita aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral e resta caracterizada a afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, pela decisão regional que negou validade à norma coletiva. Ressalva de posição do Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença de improcedência dos pedidos, também quanto às custas e honorários.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Marítimos