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Jurisprudências

TSTRR 100206-47.2020.5.01.0073

Identidade de matérias: análise conjunta

Ementa

RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 28X28. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS NO ANO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o autor trabalhava no regime de 1x1, permanecendo embarcado durante 28 dias consecutivos, seguidos por igual período de descanso. Esta Turma já apreciou a controvérsia em debate, ao julgar o RR-1016-17.2020.5.07.0018, e, em tal oportunidade, compreendeu que a cláusula normativa em questão previu 30 dias de férias e 150 dias de folga, totalizando 180 dias de descanso, o que sequer caracteriza flexibilização de direito trabalhista. Assim, não se verifica estrita aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral e resta caracterizada a afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, pela decisão regional que negou validade à norma coletiva. Ressalva de posição do Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença de improcedência dos pedidos, também quanto às custas e honorários.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Marítimos

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