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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 36-28.2017.5.06.0172

Recuperação judicial: competência da justiça do trabalho

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mediante adoção da fundamentação constante do despacho denegatório do recurso de revista, acrescida de fundamentos próprios, concluindo pela incidência da Súmula 297 do TST quanto ao tema relativo ao conflito de competência e pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas remanescentes, em razão da ausência ou insuficiência da transcrição dos trechos do acórdão regional aptos a demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. No agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar as alegações de mérito relativas à competência da Justiça do Trabalho, à recuperação judicial, à inexistência de grupo econômico, à responsabilidade solidária, às verbas deferidas, às multas trabalhistas, às horas extras, ao adicional de insalubridade e à liquidação da sentença, sem impugnar especificamente os fundamentos processuais adotados na decisão agravada. Não demonstra o desacerto da conclusão quanto à ausência de prequestionamento da matéria relacionada ao conflito de competência, tampouco enfrenta o fundamento referente ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A mera renovação das razões anteriormente deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento, desacompanhada de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Conflito de Competência

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