STJAgInt no REsp 2.245.140
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
- Legitimidade ativa
- Revisão fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 502, 507 E 508, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ART. 103, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões submetidas e afasta, expressamente, a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, como registrado no acórdão recorrido e na decisão agravada.
2. A ausência de debate e decisão, pelo Tribunal de origem, acerca dos arts. 502, 507 e 508, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro impede o conhecimento da matéria por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A modificação das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à legitimidade ativa, fixadas com base em elementos fático-probatórios (inclusive à luz do IRDR 21), demanda reexame de provas, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.