TSTAg-AIRR 20404-63.2020.5.04.0801
Complementação de Aposentadoria / Pensão: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Condições da Ação
- Chamamento ao Processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. No caso, a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula n.º 297 desta Corte superior, erigida na decisão agravada como óbice ao exame da "preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho", o que inviabiliza a admissibilidade do presente recurso. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Honorários Advocatícios; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Chamamento ao Processo