STJAgInt no REsp 2.153.840
Repetição de indébito: pis/cofins-st sobre venda de cigarros e cigarrilhas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Repetição de indébito
- Pis/cofins-st sobre venda de cigarros e cigarrilhas
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Limites da via especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS/COFINS-ST SOBRE VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITES DA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais à solução da lide, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse da parte ou fundada em argumentos diversos dos por ela invocados.
2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, não se presta a reconfigurar ou ampliar os limites de precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, nem a rever acórdão assentado em fundamentos eminentemente constitucionais.
3. A invocação dos arts. 926, 927, 928 e 1.040 do Código de Processo Civil não autoriza o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a impor a aplicação de tese constitucional a regime tributário cuja distinção decorre de fundamentos de índole constitucional, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.