TSTAIRR 723-45.2020.5.23.0101
Beneficiário da justiça gratuita: decisão em conformidade com o disposto na ADI 5.766
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Beneficiário da justiça gratuita
- Decisão em conformidade com o disposto na ADI 5.766
- Adicional de insalubridade
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA ADI 5.766 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando constatada a inviabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tópico "Honorários advocatícios sucumbenciais. Beneficiário da justiça gratuita"; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes.