STJAgInt no AREsp 2.715.352
ICMS: adicional de alíquota
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Adicional de alíquota
- Fundo de combate à pobreza
- Argumentos deduzidos na exordial que infirmam a sua incidência
- Omissão
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL QUE INFIRMAM A SUA INCIDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem deixou de sanar a omissão sobre as questões federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele levantadas, o que caracteriza ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
2. Na hipótese, não foi apreciada, no acórdão recorrido, a argumentação formulada pelos recorrentes, no sentido de não incidência do adicional de alíquota de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) previsto no art. 82, § 1º, do ADCT, segundo as razões de decidir do Tema 745 do STF, no qual se considerou essenciais os serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, por violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, divergindo da Sra. Ministra Relatora, dando provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, o voto vogal do Sr. Ministro Afrânio Vilela no mesmo sentido, por maioria, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Indexação
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