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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000715-66.2022.5.10.0002

Dispensa por justa causa: abandono de emprego não comprovado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Abandono de emprego não comprovado
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que o contrato de trabalho foi extinto sem justa causa por iniciativa da reclamada, não por abandono de emprego. Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmitido pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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