TSTRR 1001118-21.2020.5.02.0613
Acordo extrajudicial: homologação parcial
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo extrajudicial
- Homologação parcial
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional homologou parcialmente o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, por considerar que tal ato constitui uma faculdade do juiz, além de entender necessária a preservação do direito fundamental de ação. A Lei n° 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, instituiu o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, com a inclusão dos arts. 855-B a 855-E à CLT. Trata-se de instrumento de jurisdição voluntária, no qual as partes, de comum acordo, de forma conjunta e consentida, optam pela realização de acordo extrajudicial, instrumento que estimula a autocomposição e resulta em celeridade. Assim, não obstante a não obrigatoriedade de homologação do acordo pelo Poder Judiciário, estando demonstrados o consentimento, a boa-fé e o cumprimento dos requisitos legais necessários à sua constituição, hipótese dos autos, se as partes se reportam à quitação ampla e geral do contrato de trabalho, não há falar em homologação parcial em razão de os interessados fazerem referência às verbas que estão sendo quitadas. Com efeito, a petição de acordo assinada conjuntamente pelas partes e o pedido de homologação com quitação do extinto contrato de trabalho demonstram que os interessados almejam rechaçar toda e qualquer contenda alusiva ao contrato de trabalho, não cabendo ao Poder Judiciário substituir os peticionantes e homologar parcialmente o acordo, quando a petição de homologação tinha por finalidade justamente a quitação integral do contrato havido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a existência da transcendência jurídica da matéria no tema "Homologação de acordo extrajudicial. Quitação geral. Validade"; II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reformar o acórdão regional e homologar o acordo firmado pelas partes, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. Brasília, 19 de novembro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Dora Maria da CostaMinistra Relatora
Indexação
Acordo - Comissão de Conciliação Prévia