STJHC 947.404
Ato impugnado: trânsito em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ato impugnado
- Trânsito em julgado
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do acórdão proferido pela instância de origem, ato objeto da impetração, torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de supressão de instância e contrariedade ao disposto no art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.