TSTRR 1001154-64.2016.5.02.0464
Nulidade por cerceamento de defesa: óbice das súmulas n. 126 e n. 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Óbice das súmulas n. 126 e n. 297 do TST
- O autor fez alusão, apenas, à contraprova
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO MENCIONA INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO AUTOR. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 126 E N. 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional afastou a alegação de cerceamento de defesa formulada pelo autor em razão do indeferimento da prova que o réu pretendia produzir a fim de demonstrar o período em que o empregado prestou serviços como autônomo. O autor fez alusão, apenas, à contraprova. 2. Não há menção no acórdão recorrido a respeito de eventual indeferimento de prova testemunhal requerida pelo autor, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Nesse contexto, em que a atuação desta Corte está limitada ao delineamento que o acórdão atacado revelar, não há como conhecer da pretensão, em razão do óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa