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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10416-66.2022.5.03.0060

Competência da justiça do trabalho: abono complementação de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Abono complementação de aposentadoria
  • Custeio pela ex-empregadora
  • Óbice da súmula n.º 333 do TST
  • Complementação" de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se visa ao pagamento de diferenças da parcela abono complementação de aposentadoria suportada pela ex-empregadora. II. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE 586.453/SE e RE 583.050/RS), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do "abono - complementação" de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. Nesse contexto, a hipótese dos autos não se enquadra no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF, permanecendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento da causa. III. Desse modo, o julgamento promovido pelo Tribunal local se encontra em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior, de modo que o processamento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos , confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição

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