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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 212.564

Crimes de corrupção passiva e de recusa de obediência do código penal militar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois foi apontado que o agravante e vários outros corréus se utilizavam "de seus postos e da condição de policiais militares para receber, semanalmente, valores espúrios em dinheiro de comerciantes dedicados às atividades de reciclagem/ferro-velho, lojas de materiais de construção, depósitos de gás, dentre outros, na municipalidade e nas cercanias de Nova Iguaçu, à guisa de 'propina'".

3. Além disso, o agravante e demais corréus foram acusados de não obedecer à ordem superior ao retirarem indevidamente suas respectivas câmeras operacionais portáteis e/ou obstruírem a captação das imagens pelos referidos equipamentos durante o serviço, justamente no desiderato de acobertar as supostas práticas delituosas e dificultar a apuração dos fatos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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