STFRE 1.607.706 rito
Tráfico de drogas: entrada em domicílio autorizada
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Entrada em domicílio autorizada
- Concessão de habeas corpus pelo STJ
- Ausência de indícios de coação por parte dos policiais
- Autorização válida
- Vedação a revolvimento probatório
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO AUTORIZADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO STJ. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO QUE NÃO SUPRIRIA A NECESSIDADE PRÉVIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO POR PARTE DOS POLICIAIS. AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. VEDAÇÃO A REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se, como relatado, de recurso extraordinário contra acórdão do STJ que, em habeas corpus impetrado em nome de Romildo Gama da Silva, concedeu a ordem para absolvê-lo do crime de tráfico de drogas, pelo qual havia sido condenado por acórdão do TJSP. O STJ considerou ausente a fundada suspeita para as buscas no interior da residência, que culminaram com o encontro dos entorpecentes, não sendo suficiente a anuência do morador para ingresso.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento do recurso e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente os dispositivos constitucionais invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há que se presumir inverídica a autorização concedida, sendo ela válida, conforme palavras dos policiais, desde que os relatos dos agentes sejam coerentes e não haja indícios de coação ou abuso.
4. Como apontado pelo MPSP, “policiais militares receberam informação de que o recorrido, já conhecido nos meios policiais pela prática do tráfico de drogas, estaria comercializando entorpecentes para os integrantes de uma festa realizada em sua residência. Ao chegarem no local, abordaram o recorrido em frente à casa e ele autorizou expressamente o ingresso no local”. Não há indícios de abuso na entrada dos policiais ou que o consentimento afirmado seja inverídico.
5. Ademais, discordar desse contorno traçado no acórdão do TJSP exigiria inegável revolvimento fático-probatório, vedado em sede de recursos especial e extraordinário.
6. A eventual desconstituição deste contorno exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório, vedado nesta via, nos termos da Súmula 279.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário do MPSP para cassar o acórdão do STJ e restabelecer a condenação da origem, no TJSP. Ademais, determinou que a Secretaria providencie, oportunamente, a certificação do trânsito e a devida baixa, com celeridade, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.