STFRcl 94.945 AgR
FGTS: contrato temporário declarado nulo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- FGTS
- Contrato temporário declarado nulo
- Alegação de afronta à autoridade do STF
Ementa
Agravo regimental na reclamação. FGTS. Contrato temporário declarado nulo. Alegação de afronta à autoridade do STF. Temas nºs 191, 308, 551 e 916 de Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação dos paradigmas de controle. Argumentos apresentados na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2.Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou os Temas nºs 191, 308, 551 e 916 da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.