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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 191 · RE 596.478

Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do 19-A da Lei nº 8.036/90, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado13 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado1 de março de 2013
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2015

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