TSTAg-AIRR 11254-85.2015.5.15.0103
Alteração da jornada: cargo gerencial
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Alteração da jornada
- Cargo gerencial
- PCS/89
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). A jurisprudência desta Corte, nos julgados da SDI-1 envolvendo o tema, tem entendimento no sentido de que a adesão à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica em renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. I ncontroverso nos autos que o reclamante aderiu, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, improcede o pedido de reconhecimento da jornada de seis horas prevista no PCS/89. Decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Correção Monetária; Cargo de Confiança; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação