TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024032-97.2024.5.24.0046
Salários do período do limbo previdenciário: inexistência de ato obstativo ou recusa ao retorno do empregado pela empresa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Salários do período do limbo previdenciário
- Comparecimento após a alta apenas para exibir novo atestado
- Responsabilidade empresarial afastada
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - SALÁRIOS DO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO OBSTATIVO OU RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO PELA EMPRESA. COMPARECIMENTO APÓS A ALTA APENAS PARA EXIBIR NOVO ATESTADO. RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL AFASTADA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator