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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 653-48.2020.5.08.0003

Adicional de risco devido: trabalhador portuário avulso

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 222 REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF – RE 597124/PR. ADICIONAL DE RISCO DEVIDO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PORTO ORGANIZADO. BLOQUISTA - CAPATAZIA. OJ Nº 402 DA SBDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . O posicionamento desta Corte era de que o adicional de risco portuário não seria extensivo aos trabalhadores avulsos, considerando que não são empregados ligados à administração do porto, uma vez que o adicional de risco previsto pela Lei nº 4.860/65 seria devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a "Administração do Porto", para repetir a expressão do artigo 19 daquele diploma legal. 2 . Entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, fixou o entendimento de que " O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa " e " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°, XXXIV, da Constituição da República ". Em síntese, o reconhecimento ao trabalhador portuário avulso do adicional de risco demanda a implementação das condições legais específicas estabelecidas pelo art. 14, caput , e parágrafos, ou seja, trabalho em condições de risco. 3 . Ora, há que ser considerado que se os operadores portuários utilizam o trabalhador avulso em substituição à mão de obra permanente , sendo devido por imposição legal o adicional de risco ao trabalhador permanente que trabalhe naquelas condições (art. 14 da Lei 4.860/65), ainda que no caso concreto o autor não tenha indicado especificamente trabalhadores permanentes na função exercida pelo trabalhador avulso, o adicional será devido em estrita observância ao princípio da isonomia entre os trabalhadores com vínculo e avulsos (art. 7º, XXXIV, CF). Entender de modo diverso seria prestigiar a substituição definitiva do trabalhador permanente pelo avulso, em fraude, com o fim de reduzir custos pelo não pagamento do adicional de risco. Além disso, se a função exercida é de risco e o adicional visa a compensar o perigo, será devido independentemente de qual trabalhador a exerce (permanente ou avulso). 4 . Diante da tese vinculante firmada pelo c. STF, no Tema 222 da Tabela da Repercussão Geral, o adicional de risco se estende a todos os trabalhadores que atuam na área de porto , nas mesmas condições de risco, independentemente se avulsos ou empregados ou se prestam serviços na área do Porto ou em terminal privativo. Irrelevante para o caso dos autos, portanto, se o autor teria, ou não, comprovado a prestação de serviços em condição de risco ou indicado empregados com vínculo permanente que laborem nas mesmas condições, conforme alega o agravante. O importante é o fato de que se ativava em área de porto, como bloquista - capatazia , em substituição à mão-de-obra permanente – a qual, repise-se, faz jus ao recebimento do adicional de risco –, sujeitando-se, portanto, a condições acentuadas de risco. 5 . Portanto, estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, o recurso de revista não comporta processamento. Não se verifica a transcendência recursal sob nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Risco; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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